DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, DE QUE TRATA A LEI Nº 2360, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Município, nos termos do artigo 18, letra “A”, inciso II, item 10 da Lei nº 2.360, de 10 de novembro de 1989, a “SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES”, com a seguinte estrutura hierárquica:
I – Coordenadoria de Esportes:
a) Seção de Expediente e cadastramento;
b) Seção de Atividades Poli-Esportivas;
c) Seção de recreação e Lazer.
Art. 2º Constituem atividades próprias da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:
I – promover, apoiar e incentivar a prática de esportes e lazer no Município;
II – coordenar, controlar e executar atividades referentes à prática de atividades desportivas e recreacionais;
III – realizar estudos e pesquisas relativas com o potencial de atividades esportivas e recreativas no Município;
IV – estabelecer calendário de atividades esportivas e recreacionais, controlando e coordenando o seu cumprimento;
V – emitir parecer sobre projetos de investimentos na área desportiva, na construção ou reformas de quadras esportivas, campos para a prática de esportes e aquisição de novos equipamentos ou melhoria dos atuais;
VI – emitir parecer sobre subvenções, auxílios os quaisquer outras medidas de iniciativa da Prefeitura, que lhe forem submetidas;
VII – planejar e coordenar o apoio da Prefeitura, às entidades esportivas e recreacionais vinculadas a programas de iniciativa do Município na área do desporto e lazer;
VIII - planejar e coordenar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a realização de concurso para o preenchimento de cargos, empregos ou funções no quadro do esporte, no Município;
IX – administrar o Estádio Municipal "Plinio Marin" e outros que forem da sua competência;
X – planejar, coordenar e orientar a realização de cursos de reciclagem aos professores, orientadores e técnicos do quadro esportivo municipal, visando a melhoria da qualidade da prática e do ensino desportivo;
XI – incentivar as atividades esportivas em todas as suas áreas e níveis, observados os projetos e programas específicos;
XII – aprovar os planos de atividades esportivas e recreacionais que forem elaborados pelos órgãos próprios da Secretaria e os respectivos programas anuais da aplicação;
XIII – apoiar as agremiações esportivas existentes e incentivar a formação de outras;
XIV – propor e coordenar convênios com entidades públicas ou privadas, visando o desenvolvimento do esporte amador;
XV – ter sob sua guarda e responsabilidade, o tombamento, registro e inventário dos bens municipais pertencentes à Secretaria;
XVI – manter relações cooperativas com órgãos federais, estaduais ou municipais da região, visando a integração das práticas desportivas e recreacionais com órgãos congêneres;
XVII – resolver sobre os pedidos de auxílios materiais ou financeiros, fornecimento de transporte a atletas e ajuda às associações esportivas amadoras;
XVIII – desenvolver atividades de lazer recreação, principalmente programas recreativos que visem retirar o menor das ruas e da ociosidade, iniciando na prática de atividades esportivas e recreacionais adequadas;
XIX – planejar a aquisição de materiais esportivos e de consumo, livros, móveis e equipamentos para a Secretaria;
XX – dar parecer sobre a cessão de estádios, quadras, campos esportivos e viaturas, quando solicitados por terceiros;
XXI – controlar a frequência, ponto, escala de férias, abono e faltas dos servidores lotados na secretaria, promovendo o registro nos prontuários dos mesmos;
XXII – expedir avisos, comunicados, instruções, ordens de serviço, resoluções e portarias sobre assuntos afetos à Secretaria;
XXIII – superintender todas as atividades administrativas e financeiras da Secretaria, bem como manter registro junto ao Setor de material e Patrimônio, de todo o material esportivo, equipamentos e viaturas, utilizados pela Secretaria;
XXIV – promover em conjunto com as Secretarias Municipais de Educação e de saúde, atividades de assistência médica, odontológica, sanitária, de nutrição e educação, aos menores mantidos dentro dos programas educativos da Secretaria;
XXV – manter cadastros de entidades desportivas e recreacionais, associações amadoras e de atletas que integrem programas municipais de apoio ao esporte e que possam representar a cidade em eventos desportivos no âmbito regional ou estadual;
XXVI – manter calendários de eventos esportivos próprios, regionais, estaduais e nacionais, nos quais possa o Município ser representado, dentro das suas possibilidades e conveniências;
XXVII – executar outras atividades próprias que lhe forem determinadas por instância superior.
Parágrafo único. As atribuições e competências específicas constantes desta Lei, serão regulamentadas por Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 3º A atual Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, criada pelo Artigo 18, inciso II, item 5, da Lei nº 2.360, de 10 de novembro de 1989, passa a ter a denominação de “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA”, SUPRIMIDA DA ESTRUTURA ANTERIOR A Coordenadoria de Esportes, Instituída pelo Artigo 38, inciso II da Lei nº 2.360, de 10 de novembro de 1989.
Parágrafo único. Fica renumerado para inciso II, o atual inciso III do artigo 38 da Lei nº 2.360/89.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações constantes do orçamento, remanejadas de fontes próprias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1990.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida De Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria