DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DO PERIMETRO URBANO E SUBURBANO DE VOTUPORANGA.
Art. 1º O perímetro urbano e suburbano da cidade de Votuporanga e distritos fica constituído das seguintes divisas:
DIVISA DA ZONA URBANA DA CIDADE DE VOTUPORANGA
Começa da Rua Maranhão o cruzamento com a Minas Gerais, daí, rumo norte, segue por esta até o eixo da Rua Amapá; daí, a direito, rumo este, segue por esta até o eixo da Rua Pernambuco; daí, a direito, rumo ao sul, segue por esta até o eixo da Rua Ceará; daí, a esquerda, rumo este, segue por esta, até a Rua das Américas; daí, à direita, rumo sul, segue por esta, até o eixo da Rua Oiapoc; daí, à direita, rumo oeste, segue por esta até o rumo da Rua Iguassu; daí, à esquerda, rumo sul, segue por esta até o eixo da Rua Maranhão; daí, à direita, rumo oeste, segue por esta até o eixo da Rua Minas Gerais, onde teve início esta divisa.
DIVISA DA ZONA SUBURBANA DA CIDADE DE VOTUPORANGA
Começa a cem metros ao oeste do cruzamento da estrada de Rodagem que demanda Vila Carvalho com os trilhos da E.F.A; desse ponto de partida, segue margeando a Avenida do Contorno do loteamento da Comp.Melhoramentos de Votuporanga, sempre numa distância de 100 metros, até encontrar o Córrego Boa Vista; daí desce por este até a Ponte da Estrada de Valentim Gentil, daí, a esquerda, rumo, digo, daí a direita, rumo oeste, segue por esta até uma distância de 100 metros aquém do eixo da Rua Minas Gerais; daí a esquerda, rumo norte, esta, segue até 100metros além do eixo da Rua Guaporé; daí, a direita, segue até o eixo do prolongamento da Rua Amazonas, daí a esquerda segue pelo eixo da Rua Amazonas até encontrar o eixo da Rodovia Estadual; daí, segue por esta rumo a São José do Rio Preto até encontrar a estrada antiga do Marinheirinho, daí a direita, segue por esta até 100 metros aquém da Rua da Rui Barbosa; daí, a esquerda, margeando a Rua Rui Barbosa, até 100 metros além do prolongamento do eixo da Rua Maranhão; daí a direita, segue até o prolongamento do eixo da Rua General Osório; daí a esquerda, segue por esta em seu prolongamento até a estrada velha que demanda a São José do Rio Preto; daí a direita segue por esta até o eixo da Rua Pernambuco; daí a esquerda, segue por esta, até encontrar a estrada que vai a Estação da E.F.A. atualmente denominada Avenida do Contorno do Bairro São João, seguindo por esta, a direita, até a altura do prolongamento do eixo da Rua São Paulo; daí, a esquerda, segue em direção ao prolongamento do eixo da Rua São Paulo, até o leito da E.F.A., daí a direita segue pelo leito da E.F.A., até o cruzamento da estrada que demanda o Bairro do Cruzeiro; daí a esquerda, segue por esta até uma distãncia de 100 metros; daí a direita, segue por esta paralelo aos trilhos da E.F.A., sempre numa distância de 100 metros até encontrar o desvio do embarcadouro de gado dessa ferrovia; daí, segue por este desvio, até o embarcadouro propriamente dito; daí segue pelo eixo da estrada de acesso ao embarcadouro de gado, até 100 metros além do eixo da estrada que demanda a Vila Carvalho; daí a direita, margeando esta, sempre numa distância de 100 metros, segue até encontrar os trilhos da E.F.A. no ponto onde teve início esta divisa.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 3 de março de 1959.
João Gonçalves Leite
Prefeito Municipal
DIVISA DA ZONA URBANA DO DISTRITO DE PARIZI
Começa no cruzamento dos eixos da Avenida Dr. Fernando Costa com a Rua São José; daí, rumo sul, segue por esta até o eixo da Rua dos Expedicionários; daí à direita, segue por esta até o eixo da Rua Cardeal Dom Sebastião Leme; daí à direita segue por esta até o eixo da Rua São Marcos; daí, à esquerda, segue por esta até o eixo da Rua Antônio; daí, à direita, segue por esta até o eixo da Rua José Ribeiro; daí, à esquerda, até o eixo da Rua São João; daí à direita, até o eixo da Rua Bandeirantes; daí, à direita segue por esta até o eixo da Rua São José daí, à direita segue por esta até o eixo da Avenida Dr.Fernando Costa, ponto inicial desta divisa.
DIVISA DA ZONA SUBURBANA DE PARIZI
Começa no eixo da Avenida Dr.Fernando Costa, numa distância de 50 metros ao este, além do eixo da Rua São José; daí, rumo sul, paralelamente à Rua São José, segue em reta até o eixo da Avenida Brasil; daí, à direita, segue por esta até à altura do eixo da Rua São João; daí, à direita segue por esta até o eixo da Rua José Ribeiro; daí, à esquerda, rumo 164º norte, segue em reta até o eixo da Avenida Dr. Fernando Costa, numa distância de 50 metros à oeste do eixo da Rua São João; daí, à direita, paralelamente a Rua São João, até 50 metros além do eixo da Rua São Pedro; daí, à direita, em reta, paralelamente à Rua São Pedro, segue até 50 metros além do eixo da Rua São José; daí, à direita, paralelamente à Rua São José, segue em reta até o eixo da Avenida Dr.Fernando Costa, ponto inicial desta divisa.
DIVISA DA ZONA URBANA DO DISTRITO DE SIMONSEN
A zona urbana da cidade fica a seguinte limitação: Começa nos eixos das Ruas Rui Barbosa com a Avenida nº. 1; daí, segue por esta até o eixo da Rua Rio de Janeiro; daí, à direita, segue por esta até o eixo da Avenida nº. 5; daí, à direita, segue por esta até o eixo da Rua Rui Barbosa; daí, à direita, segue por esta até o eixo da Avenida nº. 1, onde teve início esta divisa.
DIVISA DA ZONA SUBURBANA DO DISTRITO DE SIMONSEN
A zona suburbana da cidade fica com a seguinte delimitação: começa em um ponto distante 50 metros à sudoeste dos trilhos da EFA e 220 metros do eixo da Avenida nº. 1, segue daí, rumo nordeste, até o prolongamento do eixo da Avenida nº. 1, 50 metros além do eixo da Rua Rio de Janeiro; daí, segue Pa direita, paralelamente a esta, até o prolongamento do eixo da avenida nº. 6, daí, à direita, rumo sudeste, segue até o prolongamento do eixo da Rua São Paulo; daí, à direita, rumo sudoeste, segue até 50 metros alémd os trilhos, sempre, numa distância de 50 metros, segue até o ponto inicial desta divisa.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 03 de março de 1959.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
ALBERTO PINFILDI
Secretário Municipal