CONCEDE APOSENTADORIA AO SR. DIAULAS RODRIGUES DE SOUZA.
Art. 1° Fica o Sr. Prefeito Municipal de Votuporanga, autorizado a conceder aposentadoria ao Sr. Diaulas Rodrigues de Souza, no Cargo de Secretário, sem prejuízo dos seus vencimentos e da classificação "padrão G".
Art. 2° Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, será oportunamente aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no exercício de 1951, e nos exercícios posteriores as verbas integrarão as propostas orçamentárias.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1950.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
DIAULAS RODRIGUES DE SOUZA
Secretário Municipal