DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 1123 DE 30 DE OUTUBRO DE 1969 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 1.123 de 30 de outubro de 1969 passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A área do perímetro urbano do Distrito de Simonsen passa a ser de 693.561,04m² ou 69,35,61ha ou 0,693561Km², com os seguintes limites:
- Inicia no vértice 1 definido pelas coordenadas do plano topográfico municipal X=58.037,8009 e Y= 46.902,9847 localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320; daí segue pelo eixo desta rodovia com azimute 111º 33’ 23”, numa distância de 1210,05m até o vértice 2 ainda no eixo da referida rodovia, daí vira a direita e segue com azimute 202º 56’ 25” numa distância de 614,69m passando pela bifurcação das estradas Municipais VTG –040 e VTG-385 indo 100,00m além do eixo da estrada de ferro onde está o vértice 3; daí vira à direita e segue margeando a estrada de ferro, sempre a uma distância de 100,00m do seu eixo, em curva com desenvolvimento de 1348,75m até o vértice 4, daí vira finalmente à direita e segue com azimute 32º45’40”, numa distância de 498,16m até o vértice 1 inicial, totalizando uma área de 693.561,04m² ou 69,35,61ha ou 0,693561Km².”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de março de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão