DENOMINA PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO.
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a denominar “SENADOR SALGADO FILHO” uma das praças ou vias públicas da cidade.
Parágrafo único. Na placa de nomenclatura será inserida além do nome do ilustre homem público a palavra “Estadista” seguida do ano de nascimento e ano de falecimento.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1950.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
DIAULAS RODRIGUES DE SOUZA
Secretário Municipal