DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica revigorado por mais trezentos e sessenta dias o prazo previsto no artigo 1º da Lei nº 4.479, de 21 de julho de 2008, mantendo-se em vigência todos os outros dispositivos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2009.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de julho de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 115/09, de autoria do Vereador Sérgio Adriano Pereira.