LEI ORDINÁRIA Nº 4.643/2009

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:28/07/2009
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:49:15
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):SERGIO ADRIANO PEREIRA.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.643, DE 28 DE JULHO DE 2009
(DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado por mais trezentos e sessenta dias o prazo previsto no artigo 1º da Lei nº 4.479, de 21 de julho de 2008, mantendo-se em vigência todos os outros dispositivos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2009.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de julho de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 115/09, de autoria do Vereador Sérgio Adriano Pereira.