ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 5087, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.087, de 10 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado de Consultório Municipal Dr. Oswaldo da Cruz Oliveira Junior, o Consultório Municipal localizado na confluência da Rua Chile com a Avenida Nove de Julho, nesta cidade.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de junho de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0095/2012, de autoria do vereador José Carlos Leme de Oliveira.