DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO AOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E DROGAS (CAPS AD) SABINA ANTONIO DE OLIVEIRA.
Art. 1º Passa a denominar-se SABINA ANTONIO DE OLIVEIRA as dependências do Serviço de Acolhimento aos Usuários de Álcool e Drogas (CAPS AD), nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de abril de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0047/2013 de autoria do vereador Eliezer Antonio Casali.