INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LIBERDADE RELIGIOSA.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Liberdade Religiosa a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de fevereiro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 0006/2014 de autoria do vereador Douglas Lisboa da Silva.