DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA ADELINO DE OLIVEIRA.
Art. 1º Passa a denominar-se PRAÇA ADELINO DE OLIVEIRA, o sistema de lazer, cadastro NE 12 04 01, localizado no Loteamento Parque Cidade Jardim, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de maio de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0081/2014 de autoria do Vereador Sergio Adriano Pereira.