LEI ORDINÁRIA Nº 5.530/2014

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS HELDER HENRIQUE GALERA.

Sobre
  • Data da Lei:12/12/2014
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:18
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):ELIEZER ANTONIO CASALI.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.530, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS HELDER HENRIQUE GALERA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE EVENTOS HELDER HENRIQUE GALERA, o Centro de Eventos de Votuporanga, localizado na Fazenda Marinheiro de Cima, com área de 212.878,29m², oriunda da matrícula nº 51.028, nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0171/2014 de autoria do Vereador Eliezer Antonio Casali.