INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS COMPANHIAS DE REIS
Art. 1º Fica instituído no Município o “Dia Municipal das COMPANHIAS DE REIS”.
Parágrafo único. Este evento integrará o calendário oficial do Município e será comemorado no último domingo de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de agosto de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 065/2015 de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.