ALTERA A REDAÇÃO DO ART.3º DA LEI Nº 1.769, DE 19 DE MAIO DE 1.980.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.769, de 19 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Nas ruas, avenidas, praças e logradouros públicos, serão colocadas placas indicativas do nome da pessoa homenageada, adotando-se quando for o caso, o seu nome popular em destaque.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 173/2015 do vereador Jurandir Benedito da Silva.