DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DOMBAR - IBAR LUIZ SANTOS MARQUES
Art. 1º Passa a denominar-se RUA DOMBAR – IBAR LUIZ SANTOS MARQUES, a atual Rua Projetada 31, localizada no Loteamento Parque Belo Horizonte II, nesta cidade.
Art. 2º Para fins de que trata o art. 1º desta lei, adotar-se-á o nome popular do homenageado, de forma destacada na placa denominativa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de novembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0175/2015 de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.