DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO DA VIA SACRA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE FESTEJOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Municipal a “VIA SACRA”, como parte dos festejos da Semana Santa, a realizar-se anualmente na sexta-feira da Paixão de Cristo.
Art. 2º A apresentação da “Via Sacra” realizar-se-á na Concha Acústica ou em local que ofereça melhores condições para acomodar os espectadores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de dezembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 201 de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.