DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA JOVENTINA MARIA DA SILVA
Art. 1º Passa a denominar-se RUA JOVENTINA MARIA DA SILVA, a atual Rua Projetada 11 localizada no Loteamento Jardim Cidade Jardim II, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 50.902, e seu prolongamento constituído pela Rua Projetada 18, localizada no Loteamento Parque Cidade Jardim, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 41.665, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 18 de outubro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 151/2016 do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.