DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA SIMÃO ALVARES CARRILHO
Art. 1° Passa a denominar-se AVENIDA SIMÃO ALVARES CARRILHO, a atual Avenida Projetada 01 e 02 localizada no Loteamento Parque Residencial Anna Munhoz Alvares, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 59.724, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 15 de fevereiro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 06/2017 do vereador Silvio Carvalho de Souza.