INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O EVENTO VOTUGOSPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município o evento denominado VOTUGOSPEL, a ser realizado anualmente no mês de agosto.
Art. 2º Para a organização e realização do evento de que trata o art. 1º desta lei, os órgãos competentes do Poder Executivo poderão contar com o apoio de entidades públicas e privadas.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de abril de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 48/2017 do vereador Hery Waldir Kattwinkel Junior.