ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1.769, DE 19 DE MAIO DE 1980
Art. 1º O art. 1º da Lei 1.769, de 19 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A denominação de próprios, vias e logradouros públicos poderá ser atribuída prioritariamente a pioneiros e às demais personalidades locais, nacionais e estrangeiras, desde que se cumpre os seguintes requisitos:
I – se trate de pessoa falecida;
II – não haja outro próprio, via ou logradouro com a denominação da pessoa que se pretende homenagear;
III – seja acompanhada da biografia e da certidão de óbito do homenageado, sendo dispensado esse requisito quando for pessoa reconhecida como pioneira do Município ou, tenha notório reconhecimento nacional e internacional;
IV – o homenageado tenha se destacado no campo do pensamento ou da ação e haja prestado serviços relevantes ao Município, ao Brasil ou à Humanidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 37/2017 do vereador Ali Hassan Wanssa.