DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PONTE VALDEMIR BERNARDELLI
Art. 1º Passa a denominar-se PONTE VALDEMIR BERNARDELLI, a ponte localizada entre a Avenida Simão Alvares Carrilho e o prolongamento da Avenida Das Nações, entre o Loteamento Parque Residencial Anna Munhoz Alvares e o 3º Distrito Industrial Pedro Cerantula.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 19 de abril de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Pamela Cintia Trombella Barbosa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 80/2018, do vereador Vander Marcelo Coienca.