DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIADUTO REYNALDO ISAURO DAZZI
Art. 1° Passa a denominar-se VIADUTO REYNALDO ISAURO DAZZI, o viaduto localizado no eixo da linha férrea Km 301 mais 612 metros, entre as Ruas Minas Gerais e Projetada 06-A do Loteamento Parque Residencial Figueira, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 15 de junho de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 112/2018, do vereador Vander Marcelo Coienca.