DISPÕE SOBRE CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° O Poder Executivo promoverá a capacitação e a orientação para o enfrentamento de situações que exigem a prestação de primeiros socorros aos servidores públicos que tenham contato com crianças e adolescentes em suas atribuições.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo definir as ações necessárias à consecução dos objetivos previstos nesta lei, cuja implementação se dará de modo contínuo, por meio da realização de cursos, palestras, distribuição de manual ou qualquer outro instrumento de apoio e consulta.
Art. 3º A realização dos objetivos, de que trata o art. 2º desta lei, será executada sem ônus financeiro ao Poder Executivo, mediante a celebração de convênios e colaboração técnica com instituições públicas e privadas.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 1º de novembro de 2019.
MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 1º de novembro de 2019.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 149/2019 de autoria do Vereador Ali Hassan Wanssa (Dr. Ali).