LEI ORDINÁRIA Nº 6.680/2021

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FEIRA DE ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Sobre
  • Data da Lei:18/03/2021
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:56:58
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):SUELI FRIÓSI LOPES.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.680, DE 18 DE MARÇO DE 2021
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FEIRA DE ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos do Município a feira de artesanato a ser realizada no terceiro domingo de cada mês em espaço público, com o objetivo de fomentar as atividades realizadas pelos artesãos locais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta lei sofreu emenda modificativa do nobre Vereador Thiago Gualberto da Câmara Municipal de Votuporanga