DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FEIRA DE ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos do Município a feira de artesanato a ser realizada no terceiro domingo de cada mês em espaço público, com o objetivo de fomentar as atividades realizadas pelos artesãos locais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta lei sofreu emenda modificativa do nobre Vereador Thiago Gualberto da Câmara Municipal de Votuporanga