DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA D DE COMBATE AO ESCORPIÃO EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Dia “D” de Combate ao Escorpião, a ser celebrado, anualmente, na semana do dia 02 do mês de agosto.
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a data que trata o art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de agosto de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 131/2021 de autoria do nobre Vereador Nilton Santiago e sofreu Emenda Modificativa do próprio autor.