LEI ORDINÁRIA Nº 6.762/2021

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA JUVENAL FRANCISCO SALES.

Sobre
  • Data da Lei:21/08/2021
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:14
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):DJALMA NOGUEIRA DE CARVALHO NETO.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.762, DE 21 DE AGOSTO DE 2021
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA JUVENAL FRANCISCO SALES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se RUA JUVENAL FRANCISCO SALES, a atual Rua Projetada 08, localizada no Loteamento Jardim Mastrocola Norte II, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 63.767, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de setembro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 147/2021 de autoria do nobre Vereador Professor Djalma da Câmara Municipal de Votuporanga e sofreu Emenda Modificativa do próprio autor.