LEI ORDINÁRIA Nº 6.833/2022

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIELA SEBASTIÃO CHRISTO LOPES

Sobre
  • Data da Lei:30/03/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:30
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):JEZEBEL DOMINGUES DA SILVA WAIDEMAN.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.833, DE 30 DE MARÇO DE 2022
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIELA SEBASTIÃO CHRISTO LOPES)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se VIELA SEBASTIÃO CHRISTO LOPES, a atual Viela de Passagem 02, localizada no Loteamento Vila Carvalho II, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 59.316, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 23/2022 de autoria da nobre Vereadora Jezebel Silva da Câmara Municipal de Votuporanga.