DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Brincar, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de maio.
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a data que trata o art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 48/2022 de autoria do nobre Vereador Professor Djalma da Câmara Municipal de Votuporanga.