LEI ORDINÁRIA Nº 6.858/2022

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR

Sobre
  • Data da Lei:13/05/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:35
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):DJALMA NOGUEIRA DE CARVALHO NETO.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.858, DE 13 DE MAIO DE 2022
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Brincar, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de maio.

Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a data que trata o art. 1º desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 48/2022 de autoria do nobre Vereador Professor Djalma da Câmara Municipal de Votuporanga.