LEI ORDINÁRIA Nº 6.859/2022

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRÁTICA ESPORTIVA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Sobre
  • Data da Lei:13/05/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:35
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):JURANDIR BENEDITO DA SILVA.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.859, DE 13 DE MAIO DE 2022
(DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRÁTICA ESPORTIVA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O exercício da atividade esportiva eletrônica no município de Votuporanga obedecerá ao disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, em sistema de ascenso e descenso misto de competição, com a utilização do round – robin tournament systems e o knockout systems

Art. 2º Os praticantes de esportes eletrônicos passam a receber a nomenclatura de “atleta”.

Art. 3º É livre a atividade esportiva eletrônica no Município, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das tecnologias de informação e comunicação – TIC à formação cultural, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.

Parágrafo único. São objetivos específicos do esporte eletrônico:

I - promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência entre os seres humanos através da prática esportiva;

II - propiciar a prática esportiva educativa, levando os participantes a se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do fair play, para a construção de identidades, baseado no respeito mútuo;

III - desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si, independente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou social; e,

IV - contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes.

Art. 4º Fica instituído o “Dia Municipal do Esporte Eletrônico”, a ser comemorado, anualmente, em 19 de outubro.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 13 de maio de 2022.

SERGIO ADRIANO PEREIRA

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 13 de maio de 2022.

LUCAS DA SILVA

Diretor Administrativo em exercício

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 47/2022 de autoria do Vereador Jurandir B. da Silva.