INCLUI A CAMINHADA ROSA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.
Art. 1ºEsta Lei inclui a “Caminhada Rosa” no calendário de eventos oficiais do Município.
Art. 2º A “Caminhada Rosa” é um evento destinado à conscientização e prevenção da saúde das mulheres, voltada, principalmente, para o combate ao câncer de mama.
Art. 3ºO evento de que trata esta Lei realizar-se-á anualmente no mês de outubro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de novembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 123/2022 de autoria da nobre Vereadora Jezebel Silva, da Câmara Municipal de Votuporanga.