DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Voluntário” a ser celebrado anualmente no dia 28 de agosto.
Art. 2º A data prevista no art. 1º desta Lei será incluída no Calendário de Eventos do Município.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 154/2022 de autoria da vereadora Jezebel da Silva Waideman.