LEI ORDINÁRIA Nº 7.175/2024

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

Sobre
  • Data da Lei:11/09/2024
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:58:42
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):SERGIO ADRIANO PEREIRA.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.175, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
(INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos do Município de Votuporanga, a “Semana Municipal do Corretor de Imóveis”, a ser comemorada, anualmente, na semana em que cair o dia 27 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de setembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 150/2024 de autoria do nobre Vereador Serginho da Farmácia e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.