INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos do Município de Votuporanga, a “Semana Municipal do Corretor de Imóveis”, a ser comemorada, anualmente, na semana em que cair o dia 27 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de setembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 150/2024 de autoria do nobre Vereador Serginho da Farmácia e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.