LEI ORDINÁRIA Nº 74/1951

CRIA A BIBLIOTECA MUNICIPAL CASTRO ALVES.

Sobre
  • Data da Lei:02/06/1951
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:30:01
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):DEOCLECIANO DE SOUZA VIANA FILHO.
LEI ORDINÁRIA Nº 74, DE 2 DE JUNHO DE 1951
(CRIA A BIBLIOTECA MUNICIPAL CASTRO ALVES.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada, na sede do Município de Votuporanga a “BIBLIOTECA MUNICIPAL CASTRO ALVES”.

Art. 2° Até dispor de instalações próprias a biblioteca que esta lei cria ficará alojada no salão nobre da Câmara Municipal e local que não invada o espaço das reuniões propriamente dito.

Art. 3º A Prefeitura, no prazo de sessenta dias a contar da data da promulgação desta Lei, providenciara a aquisição de móveis e demais materiais necessários a instalação condigna da biblioteca “Castro Alves”.

Art. 4° Através de campanhas, solicitações e compras, a Prefeitura Municipal formará o patrimônio da Biblioteca.

Art. 5º Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura, um cargo de bibliotecário, com os vencimentos anuais de Cr.$. 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros).

Parágrafo único. O provimento do cargo é isolado e a nomeação efetiva é feita mediante prova de habilitação a ser prestada junto a uma banca examinadora escolhida pelo Sr. Prefeito Municipal.

Art. 6° Cinco dias antes da inauguração oficial da Biblioteca Municipal Castro Alves o Sr. Prefeito Municipal baixará o componente regulamento interno da biblioteca que é pública e para servir o povo em geral.

Art. 7° Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial que será coberto co as operações que se fizerem necessárias.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de junho de 1951.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal