LEI ORDINÁRIA Nº 82/1951

CRIA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL O QUADRO DE FUNCIONÁRIO.

Sobre
  • Data da Lei:02/07/1951
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:30:02
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):DEOCLECIANO DE SOUZA VIANA FILHO.
LEI ORDINÁRIA Nº 82, DE 2 DE JULHO DE 1951
(CRIA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL O QUADRO DE FUNCIONÁRIO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal, o seguinte quadro de funcionários:

1 Diretor de secretária, com vencimentos anuais de Cr.$.30.000,00

1 Continuo e Auxiliar Datilógrafo, com vencimentos anuais de Cr.$. 12.000,00

Art. 2° Os cargos de que trata o artigo anterior são isolados e de provimento efetivo.

Parágrafo único. Fica assegurado aos que já exercem as funções correspondentes aos cargos criados por esta Lei, o direito de serem providos nos mesmos, observadas as exigências legais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de junho de 1951.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal