LEI ORDINÁRIA Nº 7.219/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2025 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

Sobre
  • Data da Lei:13/01/2025
  • Cadastrado em:24/01/2025
  • Horário:09:18:32
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.219, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2025 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2025, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), provenientes de recursos próprios do Município, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade, a ser pago em parcela única.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de janeiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Ivonete Félix do Nascimento

Secretária Municipal da Saúde

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão