AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR PARTE DO SISTEMA VIÁRIO PERTENCENTE A RUA SANTA CATARINA NO LOTEAMENTO VILA LUPO, DE USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL, O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA BRASÍLIA E A RUA SANTA CRUZ PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL E POSTERIOR DOAÇÃO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte do sistema viário do Loteamento Vila Lupo (Transcrição nº 25.556), pertencente à Rua Santa Catarina no trecho compreendido entre a Rua Brasília e a Rua Santa Cruz, passando de uso comum do povo para bem dominical, objetivando a alienação, por doação, para a Fazenda do Estado de São Paulo, conforme pedido, contendo as seguintes medidas e confrontações:
IMÓVEL
Assunto: Afetação e Desafetação
Local: Rua Brasília, lado par
Loteamento: Vila Lupo
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área do Terreno: 1.053,00m²
ROTEIRO: “Tem início em ponto localizado no alinhamento predial da Rua Brasília, divisa com o Lote 12 (Antigo Lote 08 – Quadra 09); daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Brasília, na extensão de 11,70 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com os Lotes: 18 ( Antigo Lote 18 – Quadra F), 22 (Antigo Lote 19 – Quadra F), 23 (Antigo Lote 20 – Quadra F), 24 (Antigo Lote 21 – Quadro F) e Lote 25 (Antigo Lote 24 – Quadra F), na extensão de 90,00 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Santa Cruz, na extensão de 11,70 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com os Lotes: 17 (Antigo Lote 15 – Quadra 09), 16 (Antigo Lote 14 – Quadra 09 ), 15 (Antigo Lote 13 – Quadra 09), 14 (Antigo Lote 12 – Quadra 09), 13 (Antigo Lote 11 – Quadra 09) e Lote 12 (Antigo Lote 08 – Quadra 09), na extensão de 90,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 1053,00 metros quadrados”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de fevereiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.