DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 7.005, 01 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 7.005, de 01 de agosto de 2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição e instalação de equipamentos de energia fotovoltaica e/ou materiais permanentes para doá-los às entidades assistenciais que especifica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de fevereiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão