LEI ORDINÁRIA Nº 7.229/2025

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL NO BAIRRO POZZOBON (LOTEAMENTO DÉCIMO QUARTO) PARA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Sobre
  • Data da Lei:20/02/2025
  • Cadastrado em:20/02/2025
  • Horário:11:32:19
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.229, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL NO BAIRRO POZZOBON (LOTEAMENTO DÉCIMO QUARTO) PARA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na Rua Sebastião Cecchini, nº 2617, no Bairro Pozzobon (Loteamento Décimo Quarto), Votuporanga/SP, com a seguinte descrição:

IMÓVEL

Matrícula: nº 13.996

Cadastro: NE.21.14.23.01

Local: Rua Sebastião Cecchini, nº 2617, Bairro Pozzobon

Loteamento: Décimo Quarto, Município e Comarca de Votuporanga–SP

Área: 8.941,44m²

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

“Um terreno com a área de 8.941,44 metros quadrados, localizado entre as ruas Nassif Miguel, Sebastião Cechini, Sebastião Lima Braga e Antônio Serafim de Queiroz, no loteamento "Décimo Quarto" (seção "B"), nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem as seguintes medidas e confrontações: 96,00 metros para a rua Nassif Miguel (antiga rua 5); 96,00 metros para a rua Sebastião Cechini (antiga rua 3); 92,97 metros para a rua Sebastião Lima Braga (antiga rua 12); e 93,31 metros para a rua Antonio Serafim de Queiroz (antiga rua 14); imóvel esse cadastrado sob n. NE 21 14 23 01 na Prefeitura”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de fevereiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta

Secretária Municipal de Planejamento Urbano

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento