DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL NO BAIRRO POZZOBON (LOTEAMENTO DÉCIMO QUARTO) PARA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na Rua Sebastião Cecchini, nº 2617, no Bairro Pozzobon (Loteamento Décimo Quarto), Votuporanga/SP, com a seguinte descrição:
IMÓVEL
Matrícula: nº 13.996
Cadastro: NE.21.14.23.01
Local: Rua Sebastião Cecchini, nº 2617, Bairro Pozzobon
Loteamento: Décimo Quarto, Município e Comarca de Votuporanga–SP
Área: 8.941,44m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Um terreno com a área de 8.941,44 metros quadrados, localizado entre as ruas Nassif Miguel, Sebastião Cechini, Sebastião Lima Braga e Antônio Serafim de Queiroz, no loteamento "Décimo Quarto" (seção "B"), nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem as seguintes medidas e confrontações: 96,00 metros para a rua Nassif Miguel (antiga rua 5); 96,00 metros para a rua Sebastião Cechini (antiga rua 3); 92,97 metros para a rua Sebastião Lima Braga (antiga rua 12); e 93,31 metros para a rua Antonio Serafim de Queiroz (antiga rua 14); imóvel esse cadastrado sob n. NE 21 14 23 01 na Prefeitura”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de fevereiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento