DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL NO LOTEAMENTO JARDIM ALVORADA PARA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na Rua Valdevir de Oliveira Guena, nº 2960, no Loteamento Jardim Alvorada, Votuporanga/SP, com a seguinte descrição:
IMÓVEL
Matrícula: 79624
Cadastro: SE.12.05.04.01 – lado par
Local: Rua Valdevir de Oliveira Guena, nº 2960
Loteamento: Jardim Alvorada, Município e Comarca de Votuporanga–SP
Área: 4.125,71m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Um terreno de formato irregular, medindo 50,18 metros de frente e 49,93 metros nos fundos, por 84,86 metros do lado direito e 81,17 metros do lado esquerdo, correspondentes a 4.125,71 metros quadrados, constituído do lote 01 (um), da quadra 04 (quatro), CADASTRO SE 12 05 04 01, situado na rua Valdevir de Oliveira Guena, lado par, no Jardim Alvorada, neste município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a rua Valdevir de Oliveira Guena, do lado direito com a avenida João Gonçalves Leite, lado par, do lado esquerdo com a rua Dom Lafayete Libânio, lado ímpar, e nos fundos com o lote cadastro SE 12 05 04 02”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de fevereiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento