LEI ORDINÁRIA Nº 7.230/2025

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL NO LOTEAMENTO JARDIM ALVORADA PARA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Sobre
  • Data da Lei:20/02/2025
  • Cadastrado em:20/02/2025
  • Horário:11:40:47
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.230, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL NO LOTEAMENTO JARDIM ALVORADA PARA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na Rua Valdevir de Oliveira Guena, nº 2960, no Loteamento Jardim Alvorada, Votuporanga/SP, com a seguinte descrição:

IMÓVEL

Matrícula: 79624

Cadastro: SE.12.05.04.01 – lado par

Local: Rua Valdevir de Oliveira Guena, nº 2960

Loteamento: Jardim Alvorada, Município e Comarca de Votuporanga–SP

Área: 4.125,71m²

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

“Um terreno de formato irregular, medindo 50,18 metros de frente e 49,93 metros nos fundos, por 84,86 metros do lado direito e 81,17 metros do lado esquerdo, correspondentes a 4.125,71 metros quadrados, constituído do lote 01 (um), da quadra 04 (quatro), CADASTRO SE 12 05 04 01, situado na rua Valdevir de Oliveira Guena, lado par, no Jardim Alvorada, neste município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a rua Valdevir de Oliveira Guena, do lado direito com a avenida João Gonçalves Leite, lado par, do lado esquerdo com a rua Dom Lafayete Libânio, lado ímpar, e nos fundos com o lote cadastro SE 12 05 04 02”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de fevereiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta

Secretária Municipal de Planejamento Urbano

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento