DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO PECUNIÁRIA DO PODER LEGISLATIVO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS
Art. 1º Fica estipulado em oitenta por cento a participação pecuniária do Poder Legislativo no custeio da mensalidade dos servidores ativos e inativos participantes do Plano de Saúde de que trata a Lei Complementar Municipal nº 187, de 30 de agosto de 2011, ficando vinte por cento a cargo do servidor.
Art. 2º As regras dispostas nesta Resolução atingirão todos os servidores, independentemente de notificação. Parágrafo único. Os servidores que não concordarem com o disposto nesta Resolução, notificarão à Câmara Municipal a sua desistência de participante do Plano de Saúde.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 18 de março de 2025.
DANIEL DAVID
Presidente Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 18 de março de 2025.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS Diretor Administrativo Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 3/2025 de autoria da Mesa Diretora.