FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653, de 20 de agosto de 2009 e alterações posteriores, fica fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de março de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão