LEI ORDINÁRIA Nº 7.238/2025

FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

Sobre
  • Data da Lei:25/03/2025
  • Cadastrado em:26/03/2025
  • Horário:08:50:40
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.238, DE 25 DE MARÇO DE 2025
(FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653, de 20 de agosto de 2009 e alterações posteriores, fica fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de março de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão