DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DEQUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011, REFERENTE A 2025.
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e aos seus pensionistas, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a revisão geral e anual dos vencimentos, referentes a 2025, para recomposição pelas perdas inflacionárias, o percentual de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) referente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido de 0,13% (treze centésimos por cento), totalizando 5% (cinco por cento), nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, as tabelas de vencimento, ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de março de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 43/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.