AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES DO ESTADO, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM APLICADOS NA REALIZAÇÃO DOS 67º JOGOS REGIONAIS.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes do Estado, objetivando o repasse de recursos financeiros a serem aplicados na realização dos 67º Jogos Regionais da 6ª Região Esportiva, a realizar-se neste ano de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de abril de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcello Arenas Stringari
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento