AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR ÁREA VERDE E AFETÁ-LA COMO ÁREA INSTITUCIONAL DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SAÚDE.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área verde localizada no Loteamento Vila São Lucas e afetá-la como área Institucional, destinada a construção de equipamento de saúde (UBS tipo II), com as seguintes medidas e confrontações:
Cadastro: SE.12.07.16.03.
Local: Rua Carolina De Jesus.
Loteamento: Vila São Lucas - Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Área: 1.315,81m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:
“Tem início em ponto localizado no alinhamento predial da Rua Carolina De Jesus, divisa com o Lote 01, objeto da matrícula nº 48.303; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Carolina De Jesus, na extensão de 40,86 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva pela confluência da Rua Carolina De Jesus com a Avenida Anastácio Lasso, no desenvolvimento de 9,59 metros e raio de 5,00 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta confrontando com o Lote 04 (Área Verde I), na extensão de 14,47 metros até o outro ponto; daí segue em linha reta, na mesma confrontação, com a de extensão de 6,12 metros, até o outro ponto; daí segue em linha reta, ainda confrontando com o Lote 4 (Área Verde I), até o outro, na extensão de 12,99 metros; daí segue em linha reta ainda pela mesma confrontação, na extensão de 14,55 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta, ainda na mesma confrontação com a extensão de 14,71 metros, até outro ponto; daí segue ainda em linha reta, confrontando com o Lote 04 (Área Verde I), na extensão de 0,93 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva confrontando com a Estrada Municipal Primo Furlani (antiga Estrada Municipal VTG - 371), no desenvolvimento de 14,48 metros, com raio de 530,64 metros, até outro ponto; daí deflete segue em curva, ainda pela mesma confrontação, no desenvolvimento de 13,16 metros e com raio de 73,00 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o Lote 01 (Área Institucional), objeto da matrícula nº 48.303, na extensão de 27,03 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 01 (Área Institucional), objeto da matrícula nº 48.303, na extensão de 20,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 1.315,81 metros quadrados, área está denominada como Área Verde II”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de abril de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento