LEI ORDINÁRIA Nº 7.255/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2025.

Sobre
  • Data da Lei:13/05/2025
  • Cadastrado em:15/05/2025
  • Horário:15:01:42
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO LEGISLATIVO Nº 241/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7.255, DE 13 DE MAIO DE 2025
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2025.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2° Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2025, em parcela única, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos de recursos próprios do Município, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADE

FONTE MUNICIPAL

Associação Beneficente Caminho de Damasco

R$ 6.984,00

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 4.656,00

Casa da Criança de Votuporanga

R$ 13.968,00

Centro Social de Votuporanga – Simonsen

R$ 2.328,00

Lar Beneficente Celina

R$ 4.656,00

Comunidade São Francisco de Assis

R$ 11.640,00

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais Recanto Tia Marlene - AFUPACE

R$ 19.476,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga - APAE

R$ 58.428,00

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

R$ 11.520,00

Lar Beneficente Viver Bem

R$ 11.520,00

Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús - Casa de Passagem

R$ 104.040,00

Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús - Abrigo Institucional

R$ 12.240,00

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Nilza Moreira Alves

Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento