AUTORIZA EMPRÉSTIMO INTERNO EM ESTABELECIMETO BANCÁRIO OU PARTICULARES, DESTINADO AO CUSTEIO DAS OBRAS DO GINÁSIO ESTADUAL DE VOTURPORANGA.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo interno em estabelecimento bancário ou com particulares, de Cr.$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado ao custeio das obras do Ginásio Estadual de Votuporanga, em vias de conclusão.
Art. 2° Fica o Prefeito Municipal, igualmente, autorizado a assinar as respectivas notas promissórias, acrescidas dos juros e demais despesas, até o limite de 12 (doze por cento) a/a.
Parágrafo único. O prazo para o resgate do empréstimo de que trata esta Lei, será de 120 (cento e vinte dias) a contar do dia da assinatura dos respectivos títulos, com faculdade de reforma parcial ou total dos títulos, no caso de não se tornar possível a liquidação do debito no prazo acima mencionado.
Art. 3° Para atender ao serviço de amortização de capital e juros desse debito, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr.$. 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros).
Art. 4° O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de agosto de 1951.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal