LEI ORDINÁRIA Nº 7.375/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2026 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Sobre
  • Data da Lei:27/01/2026
  • Cadastrado em:10/02/2026
  • Horário:10:01:08
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO LEGISLATIVO Nº 129/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7.375, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2026 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, no exercício de 2026, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2026 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

I - com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fonte 02):

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS

Associação Beneficente Fonte Viva

R$ 473.876,00

11

Associação Beneficente Irmã Elvira

R$ 691.858,96

11

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 691.858,96

11

Lar Beneficente Celina

R$ 161.117,84

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

R$ 375.832,60

11

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene

R$ 88.238,97

11

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de janeiro de 2026.

Luiz Fernando Góes Liévana

Prefeito Municipal em exercício

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Silvia Letícia de Faria

Secretária Municipal da Educação

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento