LEI ORDINÁRIA Nº 7.385/2026

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$4.295.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:19/02/2026
  • Cadastrado em:20/02/2026
  • Horário:12:35:12
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO LEGISLATIVO Nº 192/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7.385, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$4.295.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2026 no valor de R$ 4.295.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 02 – Projetos e Obras

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.93 Indenizações e Restituições

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0046 Obras e Investimentos no Saneamento Básico

Atividade 2.130 Aquisição de Instalação de Hidrômetros

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev

Valor R$ 7.000,00

Unidade Executora – 02 – Projetos e Obras

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0046 Obras e Investimentos no Saneamento Básico

Projeto 1.041 Aquisição e Instalação de micromedidores - Fehidro

Fonte de Recursos 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

Código de Aplicação 100.302 – Convênio Fehidro

Valor R$ 450.000,00

Unidade Executora – 02 – Projetos e Obras

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0046 Obras e Investimentos no Saneamento Básico

Projeto 1.041 Aquisição e Instalação de micromedidores - Fehidro

Fonte de Recursos 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 100.302 – Convênio Fehidro

Valor R$ 850.000,00

Unidade Executora – 02 – Projetos e Obras

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0046 Obras e Investimentos no Saneamento Básico

Projeto 1.042 Substituição de interceptor de esgotos às margens do Córrego Boa Vista - Fehidro

Fonte de Recursos 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

Código de Aplicação 100.302 – Convênio Fehidro

Valor R$ 973.000,00

Unidade Executora – 02 – Projetos e Obras

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0046 Obras e Investimentos no Saneamento Básico

Projeto 1.042 Substituição de interceptor de esgotos às margens do Córrego Boa Vista - Fehidro

Fonte de Recursos 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 100.302 – Convênio Fehidro

Valor R$ 400.000,00

Unidade Executora – 02 – Projetos e Obras

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0046 Obras e Investimentos no Saneamento Básico

Projeto 1.043 Implantação de Sistema de compostagem, adequação de viveiro de mudas, e implantação de percurso sensorial no Horto Florestal - Fehidro

Fonte de Recursos 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

Código de Aplicação 100.302 – Convênio Fehidro

Valor R$ 473.000,00

Unidade Executora – 02 – Projetos e Obras

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0046 Obras e Investimentos no Saneamento Básico

Projeto 1.043 Implantação de Sistema de compostagem, adequação de viveiro de mudas, e implantação de percurso sensorial no Horto Florestal - Fehidro

Fonte de Recursos 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 100.302 – Convênio Fehidro

Valor R$ 800.000,00

Unidade Executora – 04 – Gestão Ambiental

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.32.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

3.3.32.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Função 18 Gestão Ambiental

Sub Função 452 Serviços Urbanos

Programa 0045 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga

Atividade 2.125 Gestão Ambiental

Fonte de Recursos 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 110.000 – Geral

Valor R$ 342.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no montante de R$ 1.464.000,00, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.903.000,00 nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 928.000,00 que dispõe sobre a anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Executora: 02 – Projetos e Obras

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0046 Obras e Investimentos no Saneamento Básico

Atividade 2.129 Substituição de medidores no município

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 110.00 – Geral

Valor R$ 928.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de fevereiro de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luciano Nucci Passoni

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento