DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PROLONGAMENTO DA AVENIDA ANTÔNIO AUGUSTO PAES.
Art. 1º Passa a denominar-se PROLONGAMENTO DA AVENIDA ANTONIO AUGUSTO PAES, o trecho da Avenida Antonio Augusto Paes compreendido entre o Pontilhão da Rodovia Euclides da Cunha até a ponte do Córrego Marinheirinho, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de dezembro de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 103/2004 de autoria do Vereador Gilvan Carlos dos Santos.