DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA DEPUTADO AUREO FERREIRA.
Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA DEPUTADO AUREO FERREIRA, o prolongamento da Avenida Antonio Augusto Paes, localizado no trecho compreendido entre a Avenida Nasser Marão e a confluência das Estradas Municipais Heberth Vinicius Mequi, Mário Dorna e Osvaldo Bertolin.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos 180 dias após sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.776, de 07 de dezembro de 2004.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de fevereiro de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0165/2011, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.