DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1123 DE 30 DE OUTUBRO DE 1969 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 1.123 de 30 de outubro de 1969, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A área do perímetro urbano do Distrito de Simonsen passa a ser de 768.861,96m², com os seguintes limites:
- Inicia-se junto ao marco A, descrito em planta anexa, com coordenadas do Plano Topográfico Municipal, X: 58.037,8009 e Y: 46.902,9847, localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320; daí segue até o vértice B no azimute 111°33'23", em uma distância de 1.762,41m, confrontando com a Rodovia Euclides da Cunha – SP 320; defletindo à direita segue até o vértice C no azimute 211°03'56", em uma distância de 218,36m, confrontando com Abilio Rodrigues Neto e Outros; defletindo à direita segue até o vértice D, localizado no eixo da Estrada Municipal VTG-385, no azimute 301°23'25", em uma distância de 278,65m, confrontando com Abilio Rodrigues Neto; defletindo à esquerda segue até o vértice E no azimute 273°15'34", em uma distância de 260,96m, seguindo pelo eixo da Estrada Municipal VTG-385; defletindo à esquerda segue até o vértice F, localizado a 100,00m além do eixo da estrada de ferro, no azimute 202°56'25", em uma distância de 364,92m; defletindo à direita segue margeando a estrada de ferro até o vértice G, sempre a uma distância de 100,00m do seu eixo, em curva com desenvolvimento de 1348,75m; finalmente do vértice G, defletindo à direita segue no azimute de 32°45'40", na extensão de 498,16m até o vértice A, (início da descrição), totalizando uma área de 768.861,96m².”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei nº 3.969 de 22 de março de 2006.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de setembro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão